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Penas mais duras para roubo, furto e receptação já estão em vigor no País

Penas mais duras para roubo, furto e receptação já estão em vigor no País

As penas para quem comete crimes contra o patrimônio, como roubo e furto, serão maiores no País a partir desta segunda-feira (4). Entrou em vigor a lei 15.397/2026, que determina a ampliação das punições, com o objetivo de tentar inibir as ações criminosas. No caso de condenação pelo crime de furto simples, a pena passa a ser de um a seis anos de prisão. Antes, o máximo era de seis anos. Se o furto for de celular, a pena varia de quatro a dez anos de prisão. Até então, a lei federal tratava o crime como furto simples. Se o furto ocorrer por meio eletrônico, o condenado pode pegar de quatro a dez anos de prisão, além de multa. Antes, o máximo era oito. No caso de roubo, a pena agora varia de seis a dez anos. Se houver morte da vítima (latrocínio), a condenação mínima será de 24 anos, podendo chegar até 30 (além de multa arbitrada pela Justiça). O crime de estelionato passa a ter pena de um a cinco anos, além de multa.Já a “fraude eletrônica”, cometida por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou e-mails fraudulentos, passa a ser punida com quatro a oito anos de prisão. Além disso, foi tipificada a conduta de “cessão de conta laranja”, que consiste em ceder, gratuita ou onerosamente, uma conta bancária para a movimentação de recursos de origem criminosa. A medida é uma forma de tentar inibir a prática de lavagem de dinheiro. Já a receptação de produto roubado agora tem pena de dois a seis anos de prisão e multa. Antes, era de um a quatro anos.Nos casos em que os crimes interrompem serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, o autor pode pegar pega de até quatro anos de prisão. Antes, era detenção de um a três anos. Foto: Pexels #Segurança *colunaseguranca *card *vv*digital

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