Home / Últimas Notícias / TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo durante transporte de passageiros

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo durante transporte de passageiros

TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo durante transporte de passageiros

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem utilizar carros empregados no transporte de passageiros por aplicativo para veicular propaganda eleitoral por meio de adesivos.

A decisão definitiva foi publicada no último sábado (01) e consolida o entendimento da Corte sobre o tema.Por maioria de votos, os ministros mantiveram a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato das eleições municipais de 2024 que instalou um adesivo com seu nome e número em um veículo de aplicativo em Caruaru, no Agreste de Pernambuco.Ao analisar o caso, o TSE entendeu que, embora o automóvel seja de propriedade particular, ele deve ser considerado um bem de uso comum enquanto estiver sendo utilizado para o transporte remunerado de passageiros.A legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e também em bens de uso comum, categoria que inclui espaços privados de acesso coletivo, como lojas, centros comerciais, clubes, templos religiosos, cinemas e estádios.Relator do processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que o conceito de bem de uso comum adotado pela Justiça Eleitoral é mais amplo do que aquele previsto no direito civil.Segundo o magistrado, a decisão não transforma os carros de aplicativo em bens públicos nem equipara o serviço de transporte por aplicativo a um serviço público. A equiparação, explicou, é restrita à aplicação das normas eleitorais sobre propaganda.O relator também destacou que a situação difere da de motocicletas utilizadas para entregas. Para ele, nos carros de aplicativo o passageiro permanece no interior do veículo durante a viagem, ficando diretamente exposto ao material de campanha afixado no automóvel.Arraste para o lado e confira mais detalhes.Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil*jk *carrossel *politica*digital

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *