São Paulo – A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, uma decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara (SP) que condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro por tê-lo deixado acreditar que era o pai de uma criança.A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos materiais, valor referente à ajuda financeira prestada pelo homem, e em R$ 20 mil por danos morais.O g1 não conseguiu contato com os envolvidos no processo até a última atualização desta reportagem. As datas das decisões não foram divulgadas.O TJ-SP informou que, de acordo com o processo, o homem registrou a criança como filha, acreditando que ela era fruto do relacionamento que mantinha com a mulher. No entanto, posteriormente, descobriu que não era o pai biológico.A gravidez, segundo o processo, teria resultado de uma relação casual da mulher com outro homem, que procurou a família para solicitar um exame de DNA após perceber semelhanças físicas entre ele e a criança.
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Homem descobre que não é pai de criança e será indenizado pela ex no interior de SP
julho 1, 2026

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