Home / Últimas Notícias / HOSPITAL TERÁ QUE PAGAR R$ 35 MIL POR DANOS MORAIS, R$ 4.669,87 POR DANOS MATERIAIS E UMA PENSÃO MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO ATÉ OS 18 ANOS DA CRIANÇA APÓS MULHER ENGRAVIDAR MESMO DEPOIS DE UMA LAQUEADURA

HOSPITAL TERÁ QUE PAGAR R$ 35 MIL POR DANOS MORAIS, R$ 4.669,87 POR DANOS MATERIAIS E UMA PENSÃO MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO ATÉ OS 18 ANOS DA CRIANÇA APÓS MULHER ENGRAVIDAR MESMO DEPOIS DE UMA LAQUEADURA

HOSPITAL TERÁ QUE PAGAR R$ 35 MIL POR DANOS MORAIS, R$ 4.669,87 POR DANOS MATERIAIS E UMA PENSÃO MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO ATÉ OS 18 ANOS DA CRIANÇA APÓS MULHER ENGRAVIDAR MESMO DEPOIS DE UMA LAQUEADURA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Hospital Anchieta e de um médico ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais, R$ 4.669,87 por danos materiais e uma pensão mensal de um salário mínimo até o quinto filho de uma paciente completar 18 anos.A decisão aconteceu depois que foi comprovado que a mulher engravidou porque a cirurgia de laqueadura contratada em 2015 nunca foi realizada pela equipe médica.A falha na prestação do serviço foi identificada por meio de uma perícia técnica, que constatou que o hospital havia registrado somente o parto cesáreo da quarta filha da autora, sem registrar o procedimento de esterilização pelo qual ela havia pago.Como o caso envolve o direito ao planejamento familiar e o sustento de um menor de idade, a identidade da mãe e da criança foi mantida em segredo de Justiça para preservar a privacidade da família.

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