Um morador do estado de Mato Grosso foi condenado pela justiça a devolver a quantia de 50.000 reais que recebeu por engano em sua conta bancária através de uma transferência via Pix, além de arcar com o pagamento de 10.000 reais a título de indenização por danos morais. A sentença proferida pela quarta vara cível da cidade de Várzea Grande aconteceu após o destinatário se recusar terminantemente a fazer o estorno do dinheiro que havia caído em duplicidade devido a um erro operacional do autor da ação. Embora a defesa do recebedor tenha tentado justificar a retenção afirmando que se tratava de uma compensação referente a uma dívida antiga entre os envolvidos, o magistrado responsável pelo caso destacou que reter valores de forma unilateral, sem qualquer contrato ou autorização legal, configura enriquecimento sem causa e gera graves transtornos financeiros e morais para quem efetuou o pagamento por equívoco.
Um homem realizou por engano uma transferência de R$50 mil via Pix, tentou reaver a quantia e acabou descobrindo que a Justiça determinou a devolução do dinheiro somada a R$10 mil de indenização por dano moral






